Resolução Alternativa de Litígios
Resolução Alternativa de Litígios

Resolução Alternativa de Litígios

Nos termos e em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 08.09, a Imobiliária Mirandelense, Soc. de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., disponibiliza a informação necessária para que o cliente consumidor possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial que o ajudará a resolver o litígio em questão.

 

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução ou orientação, de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.
 
Em regra, o procedimento pode descrever-se conforme segue:
1) O cliente consumidor pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o fornecedor ou prestador de serviços que é o alvo da sua reclamação.
2) O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.

A resolução alternativa de litígios pode traduzir-se em "mediação", "conciliação" ou "arbitragem".
A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.
Assim, em caso de litígio, o cliente consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

 

Em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderá recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), sito na Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, Tel. 253 619 107, com sítio eletrónico na internet https://www.cniacc.pt/, de que a mediadora é aderente.

 

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