Informação relativa à atividade de intermediário de crédito
1. Imobiliária Mirandelense – Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda., com sede na Av. 25 de Abril, n.º 907, 5370-202 Mirandela, intermediário de crédito autorizado com o número de registo 5932.
2. Contactos: Telefone: 278 263 396; E-mail: geral@imobiliariamirandelense.com
3. A Imobiliária Mirandelense – Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda., está registada como intermediário de crédito no Banco de Portugal sob o n.º 5932. Registo disponível para consulta no portal do cliente bancário em https:// www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/imobiliaria-mirandelense-sociedade-de-mediacao-imobiliaria-unipessoal-lda
4. Categoria: Intermediário de crédito vinculado.
5. Mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI, SA.; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA.; BANCO SANTANDER TOTTA, SA.
6. O intermediário de crédito, Imobiliária Mirandelense – Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda., não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a um mutuante.
7. Serviços de intermediação de crédito: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
8. O intermediário de crédito não presta serviços de consultoria.
9. O contrato de seguro de responsabilidade civil no exercício da atividade de intermediário de crédito encontra-se assegurada pelo contrato celebrado com a GENERALI SEGUROS SA, apólice n.º 0005105854, válido de 05/08/2024 a 04/08/2025.
10. O intermediário de crédito, Imobiliária Mirandelense – Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda., não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos no artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de julho.
11. A atividade de intermediário de crédito da Imobiliária Mirandelense – Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda., está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
12. Resolução alternativa de litígios (centros de arbitragem):
(Informação prestada em conformidade com o n.º 1 do artigo 53º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de julho)