Compra e venda

Comprar casa: despesas e obrigações

Comprar ou arrendar casa? O que é mais vantajoso? Comprar casa implica um conjunto de despesas e obrigações. Alugar pressupõe apenas pagar uma renda mensal.
01 jan 2019 min de leitura
Comprar casa pode ser um investimento a longo prazo. É sempre um bem que, a qualquer altura, podemos vender. Arrendar uma residência representa só um custo mensal.
 
Claro que tudo depende da situação financeira e até dos projectos que cada um tem. Arrendar pode ser favorável para quem pensa em permanecer pouco tempo num determinado local.
 
No entanto, comprar casa é sempre mais vantajoso. Há um imóvel que pode valorizar. Mas há que ter em conta os custos do processo. E é importante conhecê-los.
 
 
QUANTO CUSTA COMPRAR UMA CASA?
 
Não é barato comprar casa. É preciso ter em conta um conjunto de procedimentos até ter a chave da casa na mão. Basicamente todos os passos do processo têm um preço.
 
Normalmente, o primeiro passo é a celebração do contrato de promessa compra e venda, que obriga a pagamento de um sinal.
 
Agora, pegue numa calculadora e faça as suas contas.
 
 
IMPOSTOS A PAGAR NUMA CASA
 
 
IMT ou Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
 
O valor do imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (continente ou regiões autónomas) e a finalidade (habitação própria permanente ou secundária).
 
O cálculo do IMT incide sobre o maior dos dois valores: sobre o valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que é estabelecida todos os anos no Orçamento de Estado.
 
O IMT deve ser liquidado antes da escritura de compra e venda. As guias para pagamento podem ser obtidas numa repartição de Finanças ou na internet.
 
Tenha atenção que se o imóvel se destina exclusivamente a habitação própria e permanente, e custa até 92.407 euros (continente) e 115.509 euros (nas regiões autónomas), está isento do pagamento deste imposto.
 
 
Imposto de Selo
 
Comprar casa implica o pagamento de dois tipos de imposto de selo:
 
1. Sobre a transação (compra e venda), a que corresponde uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel, que irá constar na escritura.
 
2. Sobre o empréstimo, no caso de recorrer ao crédito habitação para comprar casa, a que corresponde a uma taxa de 0,6% sobre o valor do empréstimo.
 
 
IMI ou Imposto Municipal sobre Imóveis
 
É um imposto anual, calculado com base no valor patrimonial tributário do imóvel, ao qual é aplicada uma taxa. A definição das taxas do IMI é anual e é da responsabilidade da autarquia onde se localiza a casa. A taxa tem de estar dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.
 
O IMI paga-se em Abril. Quando o imposto é inferior a 250 euros tem de ser pago de uma só vez, mas se for até 500 euros poderá pagar em duas vezes. Se for superior a 500 euros é possível liquidar em três prestações.
 
É possível garantir uma isenção máxima de três anos do IMI. A isenção de IMI aplica-se a imóveis afetos a habitação própria e permanente e a imóveis destinados ao arrendamento para habitação adquiridos a partir de 2012. A isenção tem de ser solicitada no período de 60 dias após a aquisição.
 
O período de isenção prende-se com o valor patrimonial tributário do imóvel e se o agregado familiar tiver um rendimento coletável para efeitos de IRS no ano anterior inferior ou igual a 153.300 euros.
 
 
 
REGISTOS E CONTRATOS
 
Os impostos não são as únicas despesas a ter em conta. Comprar casa implica registos, formalização de contratos e a escritura. Todas estas obrigações custam dinheiro.
 

Registo de Aquisição e de Hipoteca
 
Quer através do programa Casa Pronta (uma iniciativa do Estado) quer do programa Casa Simples, Casa Segura (uma iniciativa dos notários) é possível pagar os impostos, celebrar o contrato de compra e venda e fazer todos os registos necessários.
 
No programa Casa Pronta, o custo englobará a escritura de aquisição (mútuo se existir acesso ao crédito bancário) e os respetivos registos (aquisição/ hipoteca). Com esta solução, sairá da escritura com os registos já devidamente lavrados.
 
Já se realizar a escritura no cartório notarial, os custos a ter em conta são os honorários que o cartório irá cobrar pela preparação e outorga da escritura, atos notariais diversos e os custos com os registos.
 
Com exceção de alguns honorários dos cartórios, que são variáveis e onde se podem incluir, por exemplo, os custos com a certidão de escritura (os designados emolumentos notoriais), os custos com os registos online e com o programa Casa Pronta são tabelados.
 

Certidão de Registo Predial
 
A Certidão de Registo Predial, com todas as inscrições e descrições prediais em vigor, pode ser obtida online ou num balcão da Conservatória do Registo Predial. A validade é de 6 meses, mas um pedido de certidão online é mais barato que na conservatória.
 
 
 
O MOMENTO DA ESCRITURA

É o momento mais esperado. Comprar casa está prestes a ser uma realidade. Não tenha ilusões. Nesta fase também se contabilizam despesas.

 
 
Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca
 
Nesta fase formaliza-se o contrato de compra e venda – o comprador passa a ser o proprietário da casa – e o contrato de mútuo com hipoteca, onde fica estabelecido o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, prazos de reembolso, amortizações). Só depois da celebração deste contrato é que o banco liberta o dinheiro para pagar ao antigo proprietário do imóvel.
 

Documentos para a celebração da escritura:
 
1. Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes.
 
2. Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.
 
3. Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
 
4. Licença de utilização (imóvel construído após agosto de 1951).
 
5. Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).
 
6. Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
 
7. Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
 
8. Comprovativo de pagamento do IMT.
 
9. Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo.
 
10. Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).
 
11. Certidão Toponímica (caso exista).
 
12. Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista).
 
13. Contrato promessa de compra e venda do imóvel.
 
 
 
ACABARAM AS DESPESAS? 

Agora que é proprietário de uma casa tem de ter em conta ainda outras despesas.
 
Ora vejamos:
 
- Prestação do empréstimo;
- Prémios dos seguros vida e recheio;
- Condomínio (caso se aplique);
- Impostos e taxas como o IMI (após o período de isenção);
- Despesas domésticas (luz, água, gás, manutenção, entre outras).


Fonte: "ECONOMISTA" - https://www.e-konomista.pt/comprar-casa-despesas-e-obrigacoes/
 
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